Todos se mobilizando pelo "Veta Dilma".
Veta Dilma, entendendo o novo código florestal.

Depois de meses de inatividade, voltei para tentar explicar e entender o novo código florestal e a campanha “Veta Dilma”.
Como não venho acompanhando de perto a votação e os movimentos sobre o caso, preferi ler um pouco e achei dois artigos excelentes sobre o novo código. Um deles do portal G1, que transcrevo para vocês entenderem mais.

O novo Código Florestal, que traz um conjunto de regras sobre a preservação ambiental em
propriedades rurais, foi aprovado no Senado na última terça-feira (6), após mais de seis horas de
discussão, por 59 votos a favor e 7 contra.

O Código havia sido aprovado na Câmara em maio e depois passou por diversas comissões do
Senado antes de ser votado pelos senadores em plenário. Agora, volta para a análise da Câmara
para que os deputados aprovem as mudanças.
Entenda abaixo as principais mudanças do Código Florestal, de acordo com informações do
projeto de lei e da Agência Senado.
Reserva Legal
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto
aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da
propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a
redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas
ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser
desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até
10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10
metros – a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários
com até quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não
exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos
estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o
limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo
de 100 metros.
O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades
agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de
APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em
encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser
regulamentada em lei posterior.
Conversão de Multas
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008,
poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara.
Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários
rurais que desmataram até julho de 2008.
Pequenos Produtores
De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter
cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente
(APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR
será gratuito para as unidades rurais familiares.
O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os
donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar
informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Incentivos Econômicos
Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para
garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas,
conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima,
manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa
para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

Então, deu pra entender um pouco?

Código Florestal precisa ser vetado.
Precisamos abraçar essa campanha.

 

Então, muito se fala e muita gente abraçou a campanha, abaixo posto dois videos que gostei e recomendo, curtos, simples e passam bem o recado.

 

E esse, o mais polêmico e mais corajoso.

 

Para finalizar, gostaria de deixar aberto o espaço para comentários, para que você sugira novas postagens para o blog, pois esse espaço não é meu, é seu.

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